Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 7638 - 10 de Setembro de 1982


Publicado no Diário Oficial no. 1371 de 10 de Setembro de 1982

(vide Lei 7815 de 29/12/1983)

Súmula: Acresce parágrafos ao art. 2° da Lei n° 7.047/78.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 2° da Lei n° 7.047, de 21 de novembro de 1978, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná, fica acrescido dos parágrafos 3° e 4°, com a seguinte redação:
 
    "§ 3°. A soma do resumo dos quadros de oficiais e de seus postos, previstos na presente Lei (anexo - 1) mantém-se constante."

    "§ 4°. Para aplicação do parágrafo anterior criam-se automaticamente vagas no quadro de oficiais QOPM em equivalência às extintas, em quantidade e postos estabelecidos no resumo dos quadros de oficiais em extinção (anexo 2)".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de setembro de 1982.

 

José Hosken de Novaes
Governador do Estado

Haroldo Ferreira Dias
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná