Súmula: Abre crédito no valor de R$ 27.786,00 - SETU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.012, de 14 de dezembro de 2011, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 27.786,00 (vinte e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 05 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Rita Maria Franco Ribeiro Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado