Súmula: Declara de utilidade pública, as entidades constituídas no Estado do Paraná, integrantes da instituições "LIONS CLUB DO BRASIL" e "ROTARY CLUB DO BRASIL".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública as entidades constituídas no Estado do Paraná, integrantes das instituições "LIONS CLUB DO BRASIL" e "ROTARY CLUB DO BRASIL".
Art. 2º. Para os fins previstos no artigo anterior, considera-se as entidades filiadas e devidamente registradas junto às Associações Internacionais do Lions Club e Rotary Club, desde que preencham todos os requisitos da Lei nº. 6.994, de 10.01.78.
Art. 3º. Fica extensiva a declaração de utilidade pública, prevista no art. 1º, às sociedades organizadas por segmentos destas entidades que se dedicarem a assistência social, filantrópica ou cultural ( Casa da Amizade, etc.)
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Antonio Acir Breda Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado