Súmula: Dá nova redação ao art. 3º., da Lei Complementar nº. 12, de 17 de novembro de 1981.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 3º., da Lei Complementar nº. 12, de 17 de novembro de 1981, passa a ter a redação seguinte: "Art. 3º. A transferência de área, de que trata o artigo 1º., dependerá sempre de aprovação das Câmaras dos Municípios que sofreram diminuição de seus territórios, através de Resolução aprovada, no mínimo, pela maioria absoluta dos membros."
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de junho de 1982.
José Hosken de Novaes Governador do Estado
Odilon Túlio Vargas Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado