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Lei 9178 - 2 de Janeiro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3174 de 3 de Janeiro de 1990

Súmula: Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 9008/89, que dispõe sobre a criação do Município de SANTA TEREZA DO OESTE.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 9008/89 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica criado o Município de SANTA TEREZA DO OESTE, com território desmembrado dos Municípios de Cascavel e Toledo, com sede na localidade de Santa Tereza, que passa a denominar-se SANTA TEREZA DO OESTE, com as seguintes divisas:

"Começa às margens da BR-277, no ponto confrontante com a nascente do Rio São Francisco Falso Braço Norte, segue a referida nascente, pela qual desce até o ponto de divisa entre os lotes 38-37, pelo qual desce até encontrar em sua margem direita com a divisa dos lotes 3 e 5, e 2 e 4 do 3º perímetro "A" da Colônia São Francisco, até o arroio Vital Brasil, sobe pelo mesmo até encontrar em sua margem direita a divisa entre os lotes 11 e 12 do mesmo perímetro, pela qual segue até a Rodovia OT-338, segue pela mesma direção geral leste até encontrar à esquerda a divisa entre os lotes 16 e 17 pela qual segue até o Rio Santa Quitéria (Central), desce pelo mesmo até encontrar, em sua margem direita, a divisa entre o lote nº 13 do 2º perímetro da Colônia São Francisco e o imóvel Lopeí, segue daí, pela divisa citada e ainda pela divisa leste dos lotes nºs. 15 e 23 do mesmo perímetro, até o rio São Francisco, e por este acima até a foz do Rio San Martin ou da Casa, e por este acima até sua nascente, de onde segue a reta que contém a cabeceira do Córrego Jumelo, até o Rio Central e por este acima até sua nascente direita, de onde por uma linha seca alcança a cabeceira do Córrego Saltinho, e por este Córrego descendo por sua margem direita até a foz do Arroio Formoso, subindo pelo Arroio Formoso pela sua margem esquerda até a foz de seu primeiro afluente pela margem direita e por este Córrego em direção à sua nascente, e daí em linha reta até a nascente do Córrego Gramadinho, e por este Córrego pela sua margem direita até sua foz no Rio da Paz, subindo por este Rio margem direita, até encontrar marco divisório das glebas 2 e 3, seguindo daí em linha reta direção oeste, passando pelo Km 17 da PR-182, por esta divisa seca, até o Rio Gonçalves Dias, e por este Rio acima, até a foz do Córrego Jumelo, e por este Córrego pela sua margem esquerda até sua nascente, de onde alcança a BR-277, no ponto confrontante com a nascente do Rio São Francisco Falso Braço Norte, ponto de partida."

MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO OESTE:


"Ao Norte, com o ponto de partida da quadra 134, pela BR-277, em direção oeste até encontrar a quadra nº 01, daí em direção Sul pelo Rio Gonçalves Dias, descendo até a confluência do Arroio Melo Nunes, por este à leste até encontrar a estrada que vai a Capanema, daí até a quadra nº 224, em linha reta à Este, até a quadra 227, por esta, em rumo Norte, até a quadra 183, à este novamente até a quadra 213, partindo daí rumo Norte até o ponto de partida."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de janeiro de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Rubens Bueno
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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