Súmula: Cria no Município de São José dos Pinhais, o Distrito Administrativo de Borda do Campo de São Sebastião, com sede na localidade de Borda do Campo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado, no município de São José dos Pinhais, o Distrito Administrativo de Borda do Campo de São Sebastião, com sede na localidade de Borda do Campo e com as seguintes divisas:"O Ponto de partida, cravou-se na estrada de Piraquara com o Rio Itaqui; deste ponto segue pelo Rio Itaqui, dividindo com o Município de Piraquara no quadrante SE, numa distância de 14,5 km até encontrar a cabeceira do mesmo rio; daí por linha seca, na Serra do Emboque, segue dividindo com o Município de Piraquara, numa distância de 5 km até encontrar a divisa do Município de Morretes; deste ponto ainda por linha seca, na Serra do Emboque, segue dividindo com o Município de Morretes, numa distância de 13 km até encontrar a estrada que vai ao lugar denominado Capão Grosso; deste ponto segue dividindo pela estrada para Capão Grosso, numa distância de 8 km até encontrar o Rio Pequeno; daí segue dividindo pelo Rio Pequeno, numa distância de 19km até encontrar o prolongamento da Rua Marechal Hermes; deste ponto segue pelo prolongamento da Rua Marechal Hermes, dividindo com os loteamentos Vila Santa Rosa, Jardim Reago, Jardim Esmeralda e Jardim Cruzeiro do Sul, numa distância de 2,5 km até encontrar o Rio Itaqui.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de dezembro de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Waldemar Allegretti Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado