Súmula: Extingue os cargos de provimento em comissão que menciona, no âmbito da administração pública estadual.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, no âmbito da administração pública estadual, infracitados:
I na Casa Civil - 01 (um) cargo de Subchefe da Casa Civil, símbolo DAS-1;
II na Secretaria de Estado dos Transportes - 01 (um) cargo de Chefe do Departamento Aeroportuário, símbolo DAS-5 e 01 (um) cargo de Chefe do Departamento Ferroviário, símbolo DAS-5;
III na Secretaria de Estado da Comunicação Social - 02 (dois) cargos de Chefe do Centro de Comunicação Social, símbolo 1-C;
IV na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - 02 (dois) cargos de Chefe de Grupo Setorial, símbolo 1-C e 02 (dois) cargos de Assistente Técnico de Grupo Setorial, símbolo 2-C;
V na Secretaria de Estado da Administração - 02 (dois) cargos de Chefe de Grupo Administrativo Setorial, símbolo 1-C, 02 (dois) cargos de Chefe de Grupo de Recursos Humanos Setorial, símbolo 1-C e 04 (quatro) cargos de Assistente Técnico de Grupo Setorial, símbolo 2-C;
VI na Secretaria de Estado da Fazenda - 02 (dois) cargos de Chefe de Grupo Setorial, símbolo 1-C e 02 (dois) cargos de Assistente Técnico de Grupo Setorial, símbolo 2-C;
VII na Secretaria de Estado da Educação - 79 (setenta e nove) cargos de Inspetor Estadual de Educação, símbolo 4-C.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de janeiro de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado da Administração
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado