Súmula: Altera a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná – CODJ.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado um cargo de Juiz de Direito para o Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica criado um cargo de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinado ao assessoramento do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, nos termos da Lei nº 16.957, de 05 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.
Parágrafo único. O cargo criado na forma do caput é privativo de Bacharel em Direito.
Art. 3º Ficam alterados os Anexos IV, V e IX (Tabela 1), da Lei referida no art. 1º.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de outubro de 2012.
Miguel Kfouri Neto Governador do Estado, em exercício
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado