Súmula: Autoriza abertura de crédito suplementar até Cr$ 3.043.500.000, alterando o orçamento da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 3.043.500.000 (três bilhões, quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), alterando o orçamento atual da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º. Servirá como recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o estabelecido pelo art. 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1985.
José Richa Governador do Estado
Otto Bracarense Costa Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado