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Lei 8213 - 30 de Dezembro de 1985


Publicado no Diário Oficial no. 2186 de 31 de Dezembro de 1985

Súmula: Autoriza abertura de crédito suplementar até Cr$ 3.043.500.000, alterando o orçamento da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o valor de Cr$ 3.043.500.000 (três bilhões, quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), alterando o orçamento atual da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
 

DOTAÇÃO

6600.08442052.460 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR EM MARINGÁ.
3.1.1.1 Pessoal Civil Cr$ 202.900.000
3.1.1.3 Obrigações Patronais Cr$ 14.100.000
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 1.000.000.000
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.100.000.000
3.2.4.2 Transferências a Organismos Internacionais                 
Cr$ 3.000.000
3.2.6.1 Dívida Interna – Juros da Dívida Contratada Cr$ 3.800.000
3.2.8.0 Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Cr$ 111.000.000



6600.08442081.461 EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA A UNIVERSIDADE DE MARINGÁ
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 600.000.000
4.3.5.1 Dívida Interna – Amortização da Dívida Contratada Cr$ 8.700.000
 

Art. 2º. Servirá como recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o estabelecido pelo art. 43, § 1º, ítem II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1985.

 

José Richa
Governador do Estado

Otto Bracarense Costa
Secretário de Estado do Planejamento

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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