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Decreto 6269 - 24 de Outubro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8825 de 24 de Outubro de 2012

(vide Decreto 3773 de 30/03/2016)

Súmula: Regulamenta a Lei Estadual n° 17.030, de 21 de dezembro de 2011, que autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e o contido na Lei n° 17.030, de 21 de dezembro de 2011 e Decreto n° 5.133, de 2 de julho de 2012.


DECRETA:

Art. 1º O Projeto Multissetorial  para o Desenvolvimento do Paraná, que conta com o financiamento parcial do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, autorizado pela Lei Estadual n° 17.030, de 21 de setembro de 2011, no valor total de US$ 350,000,000.00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América do Norte), terá US$ 315,000,000.00 (trezentos e quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América do Norte), estruturado sob a forma de um Projeto de Abordagem Setorial Ampla, destinado a apoiar a execução dos Programas de Gastos Elegíveis – PGEs, estabelecidos em seu Componente 1 – Promoção Justa e Ambientalmente Sustentável do Desenvolvimento Econômico e  Humano.

§ 1º Para efeito deste Decreto, o Projeto de Abordagem Setorial ampla será também denominado por sua forma original “Sector Wide Approach Project – SWAp”.

§ 2º Os recursos provenientes do reembolso referente ao Componente 1 do SWAp serão depositados diretamente na conta do Tesouro do Estado e sua aplicação será vinculada às ações de Programas de Gastos Elegíveis, na forma do anexo ao presente decreto e outros programas constantes do Plano Plurianual 2012 - 2015.

§ 2º Os recursos provenientes do reembolso referente ao Componente 1, do SWAp serão depositados diretamente na conta do Tesouro do Estado e sua aplicação será vinculada às ações de Programas de Gastos Elegíveis, na forma do anexo ao presente Decreto e dos programas e iniciativas constantes dos Planos Plurianuais para os quadriênios de 2012-2015 e de 2016-2019.
(Redação dada pelo Decreto 3773 de 30/03/2016)

Art. 2º A parcela do empréstimo referente a US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América do Norte) remanescentes será aplicada na modalidade de empréstimo tradicional para o apoio às ações do Componente 2 do mencionado Projeto – Assistência Técnica para a Gestão Pública mais Eficiente e Eficaz, destinados às seguintes áreas:   

I - de qualidade fiscal;

II - modernização institucional;

III - de gestão mais eficiente de recursos humanos;

IV - de modernização de sistema de gerenciamento ambiental;

V - de gestão de riscos naturais antrópicos;

VI - de educação;

VII - de saúde; e

VIII - de agricultura de baixo impacto ambiental.

Art. 3º Nos termos do art. 3° da Lei n° 17.030, de 21 de dezembro de 2011, o Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais, durante  os prazos que vierem a ser estabelecidos para a execução das atividades acima descritas e para o financiamento, dotações suficientes aos investimentos e pagamentos das parcelas de amortizações e encargos financeiros decorrentes do financiamento.

Art. 4º Este Decreto entrará  em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de outubro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Rita Maria Franco Ribeiro
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Em exercício

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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