(vide Decreto 3773 de 30/03/2016)
Súmula: Regulamenta a Lei Estadual n° 17.030, de 21 de dezembro de 2011, que autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e o contido na Lei n° 17.030, de 21 de dezembro de 2011 e Decreto n° 5.133, de 2 de julho de 2012.DECRETA:
Art. 1º O Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná, que conta com o financiamento parcial do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, autorizado pela Lei Estadual n° 17.030, de 21 de setembro de 2011, no valor total de US$ 350,000,000.00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América do Norte), terá US$ 315,000,000.00 (trezentos e quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América do Norte), estruturado sob a forma de um Projeto de Abordagem Setorial Ampla, destinado a apoiar a execução dos Programas de Gastos Elegíveis – PGEs, estabelecidos em seu Componente 1 – Promoção Justa e Ambientalmente Sustentável do Desenvolvimento Econômico e Humano.
§ 1º Para efeito deste Decreto, o Projeto de Abordagem Setorial ampla será também denominado por sua forma original “Sector Wide Approach Project – SWAp”.
§ 2º Os recursos provenientes do reembolso referente ao Componente 1 do SWAp serão depositados diretamente na conta do Tesouro do Estado e sua aplicação será vinculada às ações de Programas de Gastos Elegíveis, na forma do anexo ao presente decreto e outros programas constantes do Plano Plurianual 2012 - 2015.
§ 2º Os recursos provenientes do reembolso referente ao Componente 1, do SWAp serão depositados diretamente na conta do Tesouro do Estado e sua aplicação será vinculada às ações de Programas de Gastos Elegíveis, na forma do anexo ao presente Decreto e dos programas e iniciativas constantes dos Planos Plurianuais para os quadriênios de 2012-2015 e de 2016-2019. (Redação dada pelo Decreto 3773 de 30/03/2016)
Art. 2º A parcela do empréstimo referente a US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América do Norte) remanescentes será aplicada na modalidade de empréstimo tradicional para o apoio às ações do Componente 2 do mencionado Projeto – Assistência Técnica para a Gestão Pública mais Eficiente e Eficaz, destinados às seguintes áreas:
I - de qualidade fiscal;
II - modernização institucional;
III - de gestão mais eficiente de recursos humanos;
IV - de modernização de sistema de gerenciamento ambiental;
V - de gestão de riscos naturais antrópicos;
VI - de educação;
VII - de saúde; e
VIII - de agricultura de baixo impacto ambiental.
Art. 3º Nos termos do art. 3° da Lei n° 17.030, de 21 de dezembro de 2011, o Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para a execução das atividades acima descritas e para o financiamento, dotações suficientes aos investimentos e pagamentos das parcelas de amortizações e encargos financeiros decorrentes do financiamento.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de outubro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Rita Maria Franco Ribeiro Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Em exercício
Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado