Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO VALE DO RIBEIRA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO VALE DO RIBEIRA.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de janeiro de 1987.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Brazilio de Araújo Neto Secretário de Estado da Agricultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado