Súmula: Autoriza abertura do Crédito que especifica à Secretaria de Estado da Agricultura.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até o limite de Cr$ 652.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros) ao vigente orçamento da Secretaria de Estado da Agricultura, destinado a despesas com pessoal via convênios.
Art. 2º. Servirá para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de recursos do tesouro, em conformidade com o § 1º. inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 1984.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado, em exercício
Otto Bracarense Costa Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado