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Lei 9224 - 09 de Abril de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3241 de 10 de Abril de 1990

Súmula: Dá nova redação aos dispositivos que especifica da Lei n° 7.047, de 21.11.78, para fixar em 19.367 Policiais - Militares o efetivo da Polícia Militar do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978 (Lei de Fixação do Efetivo da Polícia Militar do Estado) passa a vigorar com as seguintes alterações:

a. o artigo 1º, alterado pela Lei nº 8.994, de 02 de junho de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. O efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná é fixado em 19.367 policiais-militares."

b. o parágrafo 2º do artigo 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - . . .

§ 1º - . . .

§ 2º - O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirantes-a-Oficial até o limite de 100 e o de Alunos da Escola de Formação de Oficiais até o limite de 300."

Art. 2º. Os anexos 1, 2 e 3, integrantes da Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.638, de 1º de setembro de 1982, nº 7.815, de 29 de dezembro de 1983, nº 7.882, de 27 de julho de 1984, nº 7.960, de 21 de novembro de 1984, nº 8.066, de 26 de dezembro de 1984 e nº 8.994, de 02 de junho de 1989, passam a vigorar na forma dos anexos 1, 2 e 3 desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de abril de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Antonio Lopes de Noronha
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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