Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Esporte, referente ao anexo deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Esporte, na forma do anexo que integra o presente Decreto. (Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)
Art. 2º O Conselho Estadual de Esporte e Lazer, instituído pelo Decreto n° 702 de 28 de abril de 1995 e alterado pelo Decreto nº 1.117, de 23 de abril de 2003, passa a denominar-se Conselho Estadual de Esporte, órgão colegiado normativo, deliberativo e consultivo, que tem como objetivo buscar o desenvolvimento de programas que promovam a massificação planejada da atividade física do esporte e do lazer esportivo para toda a população, bem como a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte estadual.
Art. 3º O Conselho Estadual de Esporte passa a ser composto por 20 membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber: (Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)
I - o Secretário de Estado do Esporte - SEES, como Presidente do Conselho; (Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)
II - o Diretor Presidente do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE; (Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)
III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED; (Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)
IV - 3 (três) representantes da Secretaria de Estado do Esporte - SEES; (Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)
V - 3 (três) representantes do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE (Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)
VI - 1 (um) representante da Justiça Desportiva que atue nas competições promovidas pelo Governo do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)
VII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - CREF-9/ Paraná; (Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)
VIII - 1 (um) representante da Associação dos Cronistas Esportivos do Estado do Paraná – ACEP/PR; (Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)
IX - 1 (um) representante das Federações do Desporto; (Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)
X - 1 (um) representante das Federações do Paradesporto; e (Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)
XI - 6 (seis) representantes da comunidade, indicados pelo Governador do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Evandro Rogério Roman Secretário de Estado do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado