Súmula: Cria o Município de NOVA LARANJEIRAS, desmembrado do Município de Laranjeiras do Sul, com sede na localidade de Nova Laranjeiras e divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Município de NOVA LARANJEIRAS, com território desmembrado do Município de Laranjeiras do Sul, com sede na localidade de Nova Laranjeiras e as seguintes divisas: "Começa na Barra do Rio União com o Rio das Cobras, deste até a ponte do Rio Chagu onde passa a Estrada da Fazenda Velha, numa distância de aproximadamente 14.250,00 metros ao rumo de 72°00' SE, confrontando com o Município de Laranjeiras do Sul, seguindo-se rio acima até a Barra do Rio do Tigre com o Arroio dos Macacos, subindo por este acima até encontrar outro arroio à esquerda que vai até a sua cabeceira. Daí por uma estrada secundária até a encruzilhada da Estrada da Herveira, vindo rumo a Laranjeiras do Sul, até a cabeceira do Rio Lambedor, descendo por este até encontrar o Rio Barreiro, descendo pelo Rio Barreiro até encontrar o Rio Cinco Voltas, confrontações estas com o Município de Laranjeiras do Sul, descendo o Rio Cinco Voltas até encontrar o Rio do Cobre, descendo este até o Rio Piquiri, confrontando com o Município de Cantagalo, descendo o Rio Piquiri até encontrar a Barra do Rio Cascudo confrontando com o Município de Palmital, subindo o Rio Cascudo até sua cabeceira, deste numa linha seca de aproximadamente 4.500,00 metros ao rumo N-S, até a cabeceira do Rio Guarani, descendo o Rio Guarani até a divisa do Município de Guaraniaçu e Quedas do Iguaçu, confrontações estas com o Município de Guaraniaçu, seguindo-se numa linha seca numa distância de aproximadamente 1.500,00 metros, ao rumo de 86º30' SE até encontrar a antiga estrada Ponta Grossa-Foz do Iguaçu, seguindo até o Rio União, descendo o Rio União até o ponto de partida confrontando com o Município de Quedas do Iguaçu. Memorial descritivo do perímetro urbano da sede do Município de Nova Laranjeiras: "Tem como ponto de partida a Foz do Arroio da Vila com o Rio das Cobras. Linha de limites seguem pelos seguintes pontos de referência: margem esquerda do Arroio da Vila, cruza a BR 277, lote nº 01 deflexão de 90º, fundo das quadras nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 16, deflexão 90º segue até a BR 277 lado esquerdo da BR 277 rumo a Guaraniaçu, deflexão de 90º, atravessa a BR 277, passando ao lado da quadra nº 17, atinge o Rio das Cobras pela sua margem esquerda até sua foz com o Arroio da Vila, ponto de partida."
Art. 1º. Fica criado o município de Nova Laranjeiras, com território desmembrado do município de Laranjeiras do Sul, com sede na localidade de Nova Laranjeiras e as seguintes divisas: Inicia-se na Barra do rio União com o rio das Cobras, deste ponto segue a jusante o rio das Cobras até encontrar a estrada velha que liga Laranjeiras do Sul a Quedas do Iguaçu, confrontando com o Município de Quedas do Iguaçu, segue pela referida estrada na direção de Laranjeiras do Sul até encontrar o rio Xagu, confrontando com o futuro município de Rio Bonito e com o município de Laranjeiras do Sul, segue pelo referido rio Xagu a montante até encontrar a foz do arroio dos Macacos, deste ponto a montante pelo arroio dos Macacos até encontrar o afluente da margem direita, deste ponto segue pelo afluente do arroio dos Macacos até as suas cabeceiras onde se encontra a estrada de rodagem Picadão da Herveira, segue na direção de Laranjeiras do Sul pela referida estrada até encontrar as cabeceiras do rio Lambedor, segue a jusante pelo rio Lambedor até a foz com o rio Barreiro, daí por linha reta e seca até a localidade Cabo Roxo, onde encontra o rio Herveira, deste ponto a jusante pelo rio Herveira até sua foz com o rio do Cobre, confrontando com o município de Laranjeiras do Sul, segue a jusante pelo rio do Cobre até encontrar o rio Piquiri, confrontando com o município de Canta Galo, segue a jusante do rio Piquiri até encontrar o rio Cascudo, confrontando com o município de Palmital, segue a montante pelo rio Cascudo até a sua cabeceira, deste ponto numa linha seca de aproximadamente 4.500,00 metros, ao rumo sul, por linha seca até encontrar a cabeceira do rio Guarani, segue a jusante pelo rio Guarani até encontrar o município de Quedas do Iguaçu, confrontando com o município de Quedas do Iguaçu e com o município de Guaraniaçu, segue por linha seca de aproximadamente 15.500,00 metros no rumo 86º30' SE, até encontrar a antiga estrada de Foz do Iguaçu, segue pela referida estrada, na direção de Laranjeiras do Sul até encontrar o rio União, segue pelo referido rio União, a jusante, até a barra com o rio das Cobras, onde se iniciou e encerra esta descrição, confrontando com o município de Quedas do Iguaçu. Memorial descritivo do perímetro urbano da sede do município de Nova Laranjeiras: Tem como ponto de partida a Foz do Arroio da Vila com o rio das Cobras. Linhas de limites, seguem pelos seguintes pontos de referência: margem esquerda do Arroio da Vila, cruza a BR 277, lote nº 1 deflexão de 90º fundo das quadras nº 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 16, deflexão de 90º segue até a BR-277, lado esquerdo da BR 277 rumo a Guaraniaçu, deflexão de 90º, atravessa a BR 277, passando ao lado da quadra nº 17, atinge o rio das Cobras pela sua margem esquerda até a sua foz com o Arroio da Vila, ponto de partida. (Redação dada pela Lei 9478 de 17/12/1990)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de maio de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
Odeni Villaça Mongruel Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado