Súmula: Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Ricardo Silvio Chapla.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Ricardo Silvio Chapla.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de outubro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Elio Rusch Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado