(Revogado pela Lei 18407 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o Centro Experimental de Estudos Espíritas Dr. Leocádio José Correia. Com sede e foro no município de Paranaguá.
A assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 132/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Centro Experimental de Estudos Espíritas Dr. Leocádio José Correia, com sede e foro no Município de Paranaguá.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de agosto de 2004.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado