Súmula: Declara de utilidade pública o LAR DE NAZARÉ - Assistência à Velhice Desamparada, com sede e foro na cidade de União da Vitória.
Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente Lar de Nazaré, com sede no Município de União da Vitória. (Redação dada pela Lei 20724 de 28/09/2021)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o LAR DE NAZARÉ - Assistência à Velhice Desamparada, com sede e foro na cidade de União da Vitória.
Art. 1º. Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente Lar de Nazaré, com sede no Município de União da Vitória. (Redação dada pela Lei 20724 de 28/09/2021)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 20724 de 28/09/2021)
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 1983.
José Richa Governador do Estado
Luiz Cordoni Junior Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado