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Decreto 5961 - 19 de Setembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8801 de 19 de Setembro de 2012

Súmula: Declara fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel - CC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 11.498.618-6,


DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas “b” e “c” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à construção da implantação da SE 69 kV Água Verde, situada no município de Curitiba, Estado do Paraná, com as seguintes características:
Área: 2.382,70 m²
A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite do alinhamento predial da Rua Paranaguá, divisa com o lote de indicação fiscal 63-037-006.000. Parte com o azimute 179° 00’ 01” e percorre 53,30 m pelo alinhamento predial da Rua Paranaguá até o marco 01. No azimute 246° 30’ 00” avança 43,95 m pelo alinhamento predial da Rua Pará até o marco 02. Com azimute 00° 28’ 31” segue 67,06 m, pela divisa com a área remanescente do lote de terreno urbano de Indicação Fiscal 63-037-003.000 até o marco 03. Finalmente, no azimute 84° 28’ 31”, avança 39,00 m pela linha seca de divisa, confrontando com os lotes de indicações fiscais 67-037-004.000, 67-037-005.000 e 37-037-006.000 até o marco 04, que corresponde ao ponto de partida.

Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 19 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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