Súmula: Concede o título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Jeroslau Pauliki.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 465/07:
Art. 1°. Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Jeroslau Pauliki.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 30 de novembro de 2007.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado