Súmula: Denomina de "ARY BORBA CARNEIRO" o trecho da Rodovia que liga o município de Candido de Abreu ao de Grandes Rios.
Súmula: Denomina Ary Borba Carneiro o trecho da rodovia que liga o Município de Cândido de Abreu ao de Rio Branco do Ivaí. (Redação dada pela Lei 23171 de 11/05/2026)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de "ARY BORBA CARNEIRO" o trecho da Rodovia que liga o município de Candido de Abreu ao de Grandes Rios.
Art. 1º. Art. 1º Denomina Ary Borba Carneiro o trecho da rodovia que liga o Município de Cândido de Abreu ao de Rio Branco do Ivaí. (Redação dada pela Lei 23171 de 11/05/2026)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de julho de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco Deliberador Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado