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Decreto 5760 - 30 de Agosto de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8788 de 30 de Agosto de 2012

Súmula: Dá nova redação ao caput do artigo 3º do Decreto nº 4.289/2012 - SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos,
 
DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 3º do Decreto nº 4.289, de 5 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê Estadual para Refugiados e Migrantes no Estado do Paraná – CERM, órgão de deliberação coletiva, será composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, ou seu indicado;
II - 1 (um) representante de cada órgão a seguir relacionado:
a) Casa Civil;
b) Secretaria de Estado da Segurança Pública;
c) Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;
d) Secretaria de Estado da Saúde;
e) Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária;
f) Secretário de Estado do Turismo;
g) Secretário Especial de Relações com a Comunidade; e
h) Secretaria de Estado da Educação.
III - 2 (dois) representantes de organizações não-governamentais voltadas a atividades de assistência e proteção a refugiados e migrantes no Estado ou no País, indicados pelo Secretário de Estado Justiça, Cidadania e Direitos Humanos."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2012, 191º da Independência 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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