(Revogado pela Lei 17968 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública Estadual a Escola Agrícola "Tia Dalva", com sede e foro na cidade de Palmas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Escola Agrícola "Tia Dalva", com sede e foro na cidade de Palmas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de janeiro de 1988.
Álvaro Dias Governador do Estado
Belmiro Valverde Jobim Castor Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado