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Lei Complementar 102 - 10 de Março de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6687 de 15 de Março de 2004

(vide ADIN 3220-8)

Súmula: Altera o inciso XIII, do Art. 155, da Lei Complementar Nº. 85, que estabeleceu a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7°. do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o inciso XIII, do artigo 155, da Lei Complementar n°. 85, de 27 de dezembro de 1999, que estabeleceu a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, que passará a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 155 - ...
I - ...
XIII - residir, se Promotor titular, na respectiva comarca;"

Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de março de 2004.

 

Hermas Brandão
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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