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Lei Complementar 110 - 10 de Agosto de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7048 de 25 de Agosto de 2005

Súmula: Altera a redação do art. 1º. da Lei Complementar nº. 83/98 – Região Metropolitana de Maringá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º. do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º. da Lei Complementar 83, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. - Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º., da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga e Ivatuba".

Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de agosto de 2005.

 

Hermas Brandão
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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