(Revogado pela Portaria 319 de 19/10/2023)
Súmula: Liberação de circulação de veículos na PR-160, trecho: Entroncamento BR-376 até o viaduto de acesso a cidade de Telêmaco Borba, localizado no km 215+200m.
O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto nº2458 de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 4475 de 14 de março de 2005, bem como no dispositivo no inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e, considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego de veículos de carga na malha rodoviária estadual,
RESOLVE Liberar na PR-160, trecho: Entroncamento BR-376 até o viaduto de acesso a cidade de Telêmaco Borba, localizado no km 215+200m, a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior a 57 (cinqüenta e sete) toneladas até 74 (setenta e quatro) toneladas, comprimento superior a 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros) e no máximo 30,00m (trinta metros), conforme estabelece a Resolução nº211/2006 do CONTRAN, pesos por eixo conforme os limites estabelecidos na Resolução nº 210/2006 do CONTRAN; O DER/PR em prazo adequado, providenciará a sinalização de regulamentação necessária; Fica a cargo da Polícia Rodoviária Estadual a fiscalização de trânsito, em cumprimento aos aspectos legais.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2012.
Nelson Farhat Diretor Geral do DER
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado