Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 9355 - 27 de Agosto de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3341 de 31 de Agosto de 1990

(Revogado pela Lei 15140 de 31/05/2006)

Súmula: Cria "ad-referendum" do resultado do plebiscito, o Município de MALÚ com território desmembrado do Município de Terra Boa com divisas que especificam:

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º, do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado "ad-referendum" do resultado do plebiscito, o Município de MALÚ com território desmembrado do Município de Terra Boa, com sede na localidade do mesmo nome e com as divisas assim especificadas:

"Ponto de partida na foz do rio Claro no rio Ivaí. Sobe pelo rio Claro até a divisa reta e seca com o Município de Engenheiro Beltrão, segue por esta e pela divisa entre os lotes rurais 310/A, 221, 206, 205, 190 e 1" (todos inclusive) com os lotes rurais 329, 335, 342, 343, 351 e 358" (todos exclusive) até o ribeirão Ibertioga, sobe por este até a divisa entre os lotes rurais 466 (inclusive) e 96 (exclusive) segue por esta até a estrada Palmeira e por esta até a divisa reta e seca com o Município de Jussara, segue por esta até o rio Ivaí, sobe por este até a foz do rio Claro, ponto de partida."

MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MALÚ:

"Começa na saída para Terra Boa, no cruzamento da rua Santo Antonio, segue daí pela rua Santo Antonio rumo oeste, atravessando a rua Palmital até encontrar o canto da data nº 01 da quadra n° 16, segue daí rumo norte contornando os lotes das quadras n°s 16, 13, até encontrar a rua Paraná, daí por esta rumo leste até encontrar a rua Presidente Castelo Branco, na saída para Maringá. Junto a rua Terra Boa, segue daí rumo sul pela rua Terra Boa, até encontrar a rua Santo Antonio, daí por esta rumo oeste até encontrar a estrada para Terra Boa, ponto inicial."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Dezenove de Dezembro", em 27 de agosto de 1990.

 

Anibal Khury
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná