Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 9361 - 12 de Setembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3349 de 13 de Setembro de 1990

(Revogado pela Lei 9937 de 20/04/1992)

Súmula: Altera a redação dos art. 2° e 4° da Lei n° 9.105, de 23 de outubro de 1989 e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os Arts. 2º e 4º, da Lei nº 9.105, de 23 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, deduzida a parcela de contribuição compulsória para entidades previdenciárias, será considerada remuneração do servidor o vencimento básico e demais vantagens percebidas a qualquer título, até o limite da remuneração de Secretário de Estado, excluídos:

I - diárias;

II - salário-família;

III - ajuda de custo;

IV - indenizações decorrentes de rescisão contratual de trabalho;

V - adicionais por tempo de serviço até 35% (trinta e cinco por cento);

VI - gratificações de chefia criadas por Lei;

VII - . . . Vetado . . .

VIII - . . . Vetado . . .

Parágrafo único. Os valores dos benefícios mencionados nos incisos V, VI e VII terão como limite para cálculo a remuneração de Secretário de Estado."

"Art. 4º. A remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado é composta do valor do respectivo vencimento básico, acrescido da gratificação de encargos especiais correspondente a 2.0 (dois ponto zero) daquele valor."

Art. 2º. . . .Vetado . . .

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1990, ficando revogados o art. 3º, da Lei nº 9.161, de 20 de dezembro de 1989, e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de setembro de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Gino Azzolini Neto
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná