Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Castro o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Castro um imóvel e as benfeitorias nele existentes, já cedidos em comodato àquela municipalidade, medindo 12,10 hectares a ser desmembrado de área maior denominada Fazenda Matilde, situada em Maracanã, município de Castro, objeto da transcrição nº 10.206, do livro 3-E, fls. 140 verso e 141, datada de 25 de maio de 1954, no Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º. O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior será exclusivamente utilizado pelo donatário nas instalações do Parque de Exposição Feira Municipal e ficará gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de reversão automática ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa da prevista.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de janeiro de 1991.
Álvaro Dias Governador do Estado
Gino Azzolini Neto Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado