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Lei 9538 - 16 de Janeiro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3432 de 17 de Janeiro de 1991

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder, em caráter de utilização gratuita, ao Município de Tuneiras do Oeste, o imóvel que especifica, e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Por força do artigo 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, ao município de Tuneiras do Oeste, o imóvel constituído pela data de terras nº 1, da quadra nº 51, com área de 600,00 m², situado no quadro urbano daquele município à rua Espírito Santo, esquina com a avenida Rio de Janeiro, contendo edificação em alvenaria com 165,35 m², conforme o que consta na transcrição nº 1.087, do Livro 3-A do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Cruzeiro do Oeste.

Parágrafo único. O imóvel referido no "caput" deste artigo deverá ser exclusivamente utilizado para instalações de órgãos públicos, inclusive repartições de Trânsito e de Correios e Telégrafos, sob pena de automático cancelamento da cessão.

Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta lei vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que for celebrado o respectivo termo, podendo, mediante consenso entre as partes, ser prorrogado por igual período.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de janeiro de 1991.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Gino Azzolini Neto
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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