Súmula: Concede a ONDINA DE MORAES SILVA, viúva do ex-Assistente de Segurança Leo Caldas da Silva, uma pensão mensal de valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos de referência.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a ONDINA DE MORAES SILVA, viúva do ex-Assistente de Segurança Leo Caldas da Silva, uma pensão mensal de valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos de referência.
Parágrafo único. A pensão de que trata esta Lei deixará de ser devida caso a beneficiária venha a contrair novas núpcias.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de maio de 1988.
Álvaro Dias Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado