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Lei 17226 - 16 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8755 de 16 de Julho de 2012

Súmula: Transforma cargos de Promotor de Justiça que especifica em cargos de Promotor de Justiça com atuação perante Promotorias de Justiça Especializadas no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam transformados os seguintes cargos vagos de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná:

I - o cargo de Promotor de Justiça junto à 9ª (nona) Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 3º (terceiro) Promotor de Justiça junto às Varas do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

II - o cargo de Promotor de Justiça junto à 20ª (vigésima) Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 4º (quarto) Promotor de Justiça junto às Varas do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

III - o cargo de Promotor de Justiça junto à 23ª (vigésima terceira) Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em 01 (um) cargo denominado 3 º (terceiro) Promotor de Justiça junto às Varas de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

IV - o cargo de Promotor de Justiça junto à 5ª (quinta) Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 4º (quarto) Promotor de Justiça junto às Varas de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

V - o cargo de Promotor de Justiça junto à 6ª (sexta) Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 2º (segundo) Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

VI - o cargo de Promotor de Justiça junto à 7ª (sétima) Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo de Promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

VII - o cargo de Promotor de Justiça junto à 8ª (oitava) Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 01 (um) cargo denominado 3º (terceiro) Promotor de Justiça junto às Varas da Infância e da Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Parágrafo único. A ordem de precedência para o provimento dos cargos resultantes da transformação será determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 2º As atribuições dos cargos resultantes da transformação prevista nesta Lei serão definidas pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de julho de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Gilberto Giacoia
Procurador - Geral de Justiça

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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