Súmula: Abre crédito no valor de R$ 295.270,00 - SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.012, de 14 de dezembro de 2011, D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 295.270,00 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e setenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º - Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 20 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado