Súmula: Torna-se sem efeito o Decreto nº 4.006/2012, referente a Pedro Henrique Bugatti - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 26, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 4.006, de 6 de março de 2012, na parte que nomeou PEDRO HENRIQUE BUGATTI, RG nº 30.366.495-2/SP, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Professor Assistente A, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, por desistência de vaga.
Curitiba, em 13 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Sérgio de Jesus Vieira Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado