Súmula: Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 8.674, de 21.12.87.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº 8.674, passa a vigorar com a seguinte redação:"Fica criado o município de Diamante D'Oeste, desmembrado do município de Matelândia, com as seguintes divisas:PERÍMETRO URBANO:Ao norte - Limita-se com o quinhão "B", e lote rural nº 12, da sub-divisão do lote rural nº 2, gleba 2, 3a. parte da colônia Rio Quarto;Ao sul - Limita-se com o quinhão "D" e lotes rurais nºs 149, 228, 307, 306 e 305, todos da gleba 2, 3a. parte da colônia Rio Quarto;A leste - Limita-se com os lotes rurais nºs 28, 27-A e 27, todos da gleba 2, 3a. parte da colônia Rio Quarto;A oeste - Limita-se com o lote rural nº 2, gleba 2, 3a. parte da colônia Rio Quarto.MEMORIAL DESCRITIVO DO MUNICÍPIO:O município tem como ponto inicial e final a foz do rio São Francisco Falso Braço Norte, no São Francisco Falso Braço Sul; por este acima, até a foz do lageado São João ou rio Roselito, pelo qual sobe até alcançar o travessão da gleba 3 do imóvel Rio Quarto 2a. parte; pelo referido travessão até alcançar a divisa entre os lotes 44 e 43; daí, segue pela divisa entre os lotes 44 com 43; 22 com 36; 22 com 23; 20 com 23; 18 com 23 e 24; 18 com 17, até alcançar o rio São Domingos pelo qual sobe até atingir a divisa da fazenda Padovani; pelas divisas da fazenda Padovani, até alcançar o rio São Francisco Falso Braço Sul, pelo qual sobe até a foz do córrego Santa Cecília; daí, por uma linha reta e seca de sentido sudeste/noroeste até alcançar a cabeceira do rio Barra Funda, pelo qual desce até a sua foz no rio São Francisco Falso Braço Norte; por este abaixo, até a foz do rio São Francisco Falso Braço Sul.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de janeiro de 1991.
Álvaro Dias Governador do Estado
Odeni Villaça Mongruel Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado