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Lei 17205 - 29 de Junho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8744 de 29 de Junho de 2012

Súmula: Introduz as alterações que especifica na Lei nº 16.733, de 27/12/10, que autoriza o Tesouro do Estado, por intermédio do Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE, a apoiar financeiramente projeto de interesse público e coletivo com vistas à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados o caput do art. 3º, seus incisos I, II e III, bem como o § 1º, da Lei nº 16.733, de 27 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Nas situações em que o apoio financeiro for concedido na forma de financiamento, o Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE poderá utilizar seus recursos observando os seguintes encargos:
I – Juros: Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, acrescido de, pelo menos, 1,9% (um por cento e nove décimos) ao ano;
II – Encargos por inadimplemento financeiro e não financeiro: de acordo com o disposto em “Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES”, aprovadas pela Resolução nº 665, de 10/12/87 e alterações posteriores;
III – Multa de ajuizamento: na hipótese de cobrança judicial da dívida, o beneficiário pagará multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida, além de despesas extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios, devidos a partir da data da propositura da medida judicial de cobrança.
§ 1º O prazo máximo para pagamento do financiamento será de 15 (quinze) anos,
incluído o período de carência de até 3 (três) anos.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de junho de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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