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Lei 9420 - 30 de Outubro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3393 de 20 de Novembro de 1990

(Revogado pela Lei 15140 de 31/05/2006)

Súmula: Cria "ad referendum" do resultado do Plebiscito, o município de YOLANDA, desmembrado do município de Ubiratã, com as divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º, do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado "ad referendum" do resultado do plebiscito, o município de YOLANDA, com território desmembrado do município de Ubiratã, com sede na localidade do mesmo nome e com as seguintes divisas:

"Começa no rio Piquiri na foz do rio Comissário, segue por este até a foz dos Vieiras, sobe por este até sua nascente no ponto de divisa entre as Glebas 15 e 22 da Colônia Goio-Erê, segue pela referida divisa no sentido norte - sul até o cruzamento do rio Ronquito com a estrada denominada Paraguai, segue pela mesma rumo este - leste até seu cruzamento com o rio Carajá, desce por este até sua foz no rio Piquiri e por este até a foz do rio Comissário, ponto de partida."

Memorial Descritivo do Perímetro Urbano de YOLANDA:

"Inicia no cruzamento da rua Ceará com a rua Minas Gerais. Rua Minas Gerais até a rua Pernambuco, por esta até a rua São Paulo, por esta até a rua Ceará, por esta até o cruzamento com a rua Minas Gerais, ponto inicial e final."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "DEZENOVE DE DEZEMBRO", em 30 de outubro de 1990.

 

Anibal Khury
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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