Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, ao Lar das Meninas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Lar das Meninas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Curitiba o imóvel constituído pelos lotes de terras nºs 146, 147, 148, 149, 150, 151 e 152, todos sob a indicação fiscal de setor 43, da Quadra 112, situados à rua Vital Brasil e rua Professor Ribeiro Macedo da Costa, no Bairro Vila Izabel, em Curitiba, conforme consta das matrículas nºs 2679, 2680, 2681, 2682, 2683, 2684 e 2712, todas do Cartório do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba.
Art. 2º. O imóvel objeto da doação que trata o artigo anterior será exclusivamente utilizado pelo donatário no uso das instalações daquela entidade e ficará gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de reversão automática ao Patrimônio do Estado, caso lhe seja dada destinação diversa da prevista.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de março de 1992.
Roberto Requião Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado