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Decreto 5010 - 22 de Junho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8739 de 22 de Junho de 2012

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Homologa o Decreto Municipal nº 26, de 8/06/2012, exarado pelo Prefeito Municipal de Iretama, situação de emergência - C.M.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999, e considerando as fortes chuvas que atingiram o município, que culminaram em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de  Avaliação de Danos (AVADAN),



DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 26, de 8 de junho de 2012, exarado pelo Prefeito Municipal de Iretama, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de enxurradas/inundações bruscas (CODAR NE. HEX 12.302).

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4° Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.

Curitiba, em 22 de junho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

ADILSON CASTILHO CASITAS
Chefe da Casa Militar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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