Súmula: Declara de utilidade pública o Instituto Apóstolo São Paulo de Assistência Social de Arapongas, com sede e foro na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Instituto Apóstolo São Paulo de Assistência Social de Arapongas, com sede e foro na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de abril de 1992.
Roberto Requião Governador do Estado
Djalma de Almeida César Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado