Súmula: Altera o § 4° do art. 1° da Lei n° 17.038, de 21/12/2011.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 4°, do art. 1°, da Lei n° 17.038, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação.“§ 4° Fica a Prefeitura Municipal de Rio Azul autorizada a doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a área de terra com 47.725,57 m² (quarenta e sete mil e setecentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), contida em área maior, sob matrícula n° 11.239, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças – Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de junho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado