(Revogado pela Lei 15140 de 31/05/2006)
Súmula: Cria "ad referendum" do resultado do plebiscito, o município de CAPIVARI CACHOEIRA, com território desmembrado do município de Campina Grande do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º, do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado "ad referendum" do resultado do plebiscito, o município de CAPIVARI CACHOEIRA, com território desmembrado do município de Campina Grande do Sul, com sede na localidade de Terra Boa e com as seguintes divisas: "Começa no rio Capivari onde recebe o afluente rio Mirim; seguindo pelo rio Capivari até a divisa com o Estado de São Paulo, no rio Pardinho, seguindo pela Divisa Intermunicipal entre Campina Grande do Sul e Guaraqueçaba, continuando pela Divisa Intermunicipal entre Campina Grande do Sul, Antonina, Morretes e Quatro Barras até encontrar o rio Mirim, seguindo por este até encontrar o ponto de partida, rio Capivari.".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Dezenove de Dezembro", em 20 de novembro de 1990.
Anibal Khury Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado