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Lei 9960 - 29 de Abril de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3753 de 30 de Abril de 1992

Súmula: Cria o município de Perobal, desmembrado do município de Umuarama, composto pelo distrito de Perobal e pela localidade de Cedro, com sede na localidade de Perobal.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o município de Perobal, desmembrado do município de Umuarama, composto pelo Distrito de Perobal e pela localidade de Cedro, com sede na localidade de Perobal e com as divisas e confrontações seguintes:

"Tem como ponto inicial e final a foz do córrego Mariza no ribeirão Peroba, sobe pelo ribeirão Peroba até a foz do córrego do Canto ou Curuvu, sobe por este até a sua nascente ,deste ponto segue pela divisa dos lotes 5-A (inclusive) e 5-E (exclusive), até a estrada Pau D'Alho, seguindo por esta estrada até o entroncamento com a Estrada Vermelha, pela Estrada Vermelha até a altura da nascente do ribeirão Peroba, deste ponto rumo Nordeste em linha reta e seca até atingir à nascente do ribeirão Palmital, desce por esta até a sua foz no rio Goioerê, descendo por este(divisa intermunicipal com Mariluz) até a foz do ribeirão Azul ou São Tomé, subindo por este (divisa intermunicipal com Alto Piquiri) até a Estrada Azul, por este até a Estrada Dr Saldanha ou Divisora (divisa intermunicipal com Alto Piquiri) por esta até a Estrada Divisória ou Saltinho (divisa intermunicipal com Iporã), até a Estrada Santa Inês (ou Estrada Divisora das Glebas 3 e 4) segue por este até o seu final pelo seu prolongamento até o córrego Mariza, desce pelo mesmo até a sua foz no ribeirão Peroba, ponto inicial e final".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 29 de abril de 1992.

 

Anibal Khury
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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