(Revogado pela Lei 17969 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o instituto Monte Sinai de assistência social, com sede e foro na cidade de Goioerê, Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o instituto Monte Sinai de assistência social, com sede e foro na cidade de Goioerê, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de abril de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Djalma de Almeida César Secretário de Estado da Justiça, do Trabalho e Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado