Súmula: Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Música - UEPG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 146/2011, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.341.605-0, com base no protocolado nº 10.803.914-0,DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 2 (dois) anos, do Curso de Graduação em Música – Licenciatura, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, do município de Ponta Grossa, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, ofertado no Campus de Uvaranas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Chefe da Casa Civil
Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado