Súmula: Concede o Título de Cidadã Benemérita do Paraná à Doutora ROSY DE MACEDO PINHEIRO LIMA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita do Paraná à Doutora ROSY DE MACEDO PINHEIRO LIMA.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de outubro de 1988.
Álvaro Dias Governador do Estado
Luiz Chemim Guimarães Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado