Súmula: Declara de utilidade pública, a área de terras descritas no presente Decreto - COPEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 11.498.611-9,DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b” e “c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Toledo - Concórdia situada no município de Toledo, Estado do Paraná, com as seguintes características:A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado no pórtico da SE 138 kV Toledo, de coordenadas UTM, E= 220.975,662 e N=7.261.169,135. Parte com o azimute 183° 25’ 58", segue 83,75 m até o MV-01 de coordenadas UTM, E= 220.970,647 e N= 7.261.085,539. Deflete à esquerda 49° 08' 17” e no azimute 134° 17' 41", prossegue 945,03 m, até o MV-02 de coordenadas UTM, E= 221.647,059 e N= 7.260.425,578. Inflete à esquerda 06° 11' 34" e com o azimute 128° 06' 07", avança 77,19 m, até o MV-03 de coordenadas UTM, E= 221.707,801 e N= 7.260.377,947. Gira à esquerda 14° 46' 05" e no azimute 113° 20' 01", continua 1.246,41 m, até o MV-04 de coordenadas UTM, E= 222.852,272 e N= 7.269.884,264. Dá rotação à esquerda 153° 55' 24" e no azimute 319° 24' 37", percorre 37,60 m, até o MV-05 de coordenadas UTM, E= 272.827,810 e N= 7.259.912,815. Roda à direita 66° 40' 41" e com o azimute 26° 05' 18”, segue 111,39 m, até o MV-06 de coordenadas UTM, E= 222.876,794 e N= 7.260.012,854. Deflete à esquerda 02° 40’ 55" e no azimute 23° 24' 24”, prossegue 59,93 m, até o MV-07 de coordenadas UTM, E= 222.900,601 e N= 7.260.067,851. Inflete a direita de 65° 44’ 31" e no azimute 89° 08' 55”, continua 302,38 m, até o MV-08 FT de coordenadas UTM, E= 223.202,944 e N= 7.260.072,345. Gira à esquerda 90° 08’ 37" e com o azimute 359° 00' 18", avança 245,81 m até o MV-09 de coordenadas UTM, E= 223.198,676 e N= 7.260.318,118. Dá rotação à direita 01° 19' 12" e no azimute 00° 19' 30", continua 48,13 m, até o MV-10 FT de coordenadas UTM, E= 223.198,949 e N= 7.260.366,250. Deflete à direita 88° 47' 09" e com o azimute 89° 06' 39", percorre 85,45 m, até o MV-11 de coordenadas UTM, E= 223.284,386 e N= 7.260.367,577. Deflete à esquerda 45° 01' 23" e no azimute 44° 05' 15", segue 25,20 m, até o MV-12 de coordenadas UTM, E= 223.301,922 e N= 7.260.385,680. Inflete à esquerda 44° 49' 25” e com o azimute 359° 15' 50", prossegue 497,59 m, até o MV-13 de coordenadas UTM, E= 223.295,531 e N= 7.260.883,230. Gira à esquerda 01° 11' 59” e no azimute 358° 03' 52", avança 58,70 m, até o MV-14 de coordenadas UTM, E= 223.293,548 e N= 7.260.941,895. Dá rotação à direita 88° 34' 24"e com o azimute 86° 38' 16", continua 37,32 m, até o MV-15 de coordenadas UTM, E= 223.330,799 e N= 7.260.944,083. Deflete à direita 00° 56' 54" e no azimute 87° 35’ 10", percorre 55,96 m, até o MV-16 de coordenadas UTM, E= 223.386,709 e N= 7.260.946,440. Inflete à esquerda 02° 31' 31" e com o azimute 85° 03' 38", segue 56,68 m, até o MV-17 de coordenadas UTM, E= 223.443,181 e N= 7.260.951,321. Gira à direita 00° 01' 15" e no azimute 85° 04' 53", prossegue 75,01 m, até o MV-18 de coordenadas UTM, E= 223.517,915 e N= 7.260.957,752. Dá rotação à direita 03° 41' 20” e com o azimute 88° 46’ 13", avança 57,72 m, até o MV-19 FT de coordenadas UTM, E= 223.575,618 e N= 7.260.958,991. Deflete à direita 90° 16' 16" e no azimute 179° 02' 29", prossegue 79,24 m, até o MV-20 de coordenadas UTM, E= 223.576,943 e N= 7.260.879,763. Inflete à esquerda 89° 58' 44" e com o azimute 89° 03' 46", avança 544,69 m, até o MV-21 de coordenadas UTM, E= 224.121,555 e N= 7.260.888,674. Gira à direita 04° 01' 57" e no azimute 93° 05' 42", prossegue 70,00 m, até o MV-22 de coordenadas UTM, E= 224.191,456 e N= 7.260.884,894. Dá rotação à esquerda 04° 08' 19" e com o azimute 88° 57' 23", avança 327,17 m, até o MV-23 de coordenadas UTM, E= 224.518,572 e N= 7.260.890,852. Deflete à direita 01° 07' 02" e com o azimute 90° 04' 25", avança 149,22 m, até o MV-24 de coordenadas UTM, E= 224.667,790 e N= 7.260.890,660. Inflete à esquerda 90° 00' 03" e com o azimute 00° 04' 23", avança 308,69 m, até o MV-25 de coordenadas UTM, E= 224.668,184 e N= 7.261.199,354. Gira à direita 95° 34' 45" e com o azimute 95° 39' 08” avança 88,18 m, até o MV-26 de coordenadas UTM, E= 224.755,936 e N= 7.261.190,670. Dá rotação à esquerda 00° 19’ 50” e com o azimute 95° 19' 18", avança 81,11 m, até o MV-27 de coordenadas UTM, E= 224.836,695 e N= 7.261.183,695. Deflete à esquerda 95 28' 00" e com o azimute 359° 51' 18", avança 150,47 m, até o MV-28 de coordenadas UTM, E= 224.836,314 e N= 7.261.333,617. Inflete à esquerda 00° 27' 02" e com o azimute 359° 24' 16", avança 62,66 m, até o MV-29 de coordenadas UTM, E= 224.835,663 e N= 7.261.396,270. Gira à direita 68° 45' 15" e com o azimute 68° 09' 31", avança 38,34 m, até o MV-30 de coordenadas UTM, E= 224.871,248 e N= 7.261.410,532. Dá rotação à direita 20° 46' 43" e com o azimute 88° 56' 15", avança 157,15 m, até o MV-31 FT de coordenadas UTM, E= 225.028,370 e N= 7.261.413,447. Inflete à esquerda 90° 08' 26" e com o azimute 358° 47' 49” avança 134,86 m, até o MV-32 de coordenadas UTM, E= 225.025,538 e N= 7.261.548,277. Gira à direita 50° 40’ 20" e com o azimute 49° 28' 09", avança 34,30 m, até o MV-33 de coordenadas UTM, E= 225.051,609 e N= 7.261.570,568. Finalmente, deflete à esquerda 34° 37’ 23" e com o azimute 14° 50' 46", avança 18,98 m, até o PF de coordenadas UTM, E= 225.056,472 e N= 7.261.588,915. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é de 11,00 m de largura, no trecho metálico existente de circuíto duplo e de 5,00 m de largura no trecho de concreto armado circuíto simples. Entre o 0PP da SE Toledo e o MV-04 será utilizada estruturas metálicas de circuíto duplo. Entre o MV-04 e a SE Concórdia será utilizada estrutura de concreto armado de circuíto simples. A extensão total referente ao eixo da LT é de 6.352,29 m, envolvendo área de 91.751,46 m², atingindo estritamente área urbana.
Art. 2º. Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 3º. Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado