Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 9977 - 21 de Maio de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3768 de 22 de Maio de 1992

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder à Associação de Moradores e Amigos da Vila Leão, parte do imóvel que especifica, de propriedade do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Por força do artigo 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, à Associação de Moradores e Amigos da Vila Leão, parte do imóvel de propriedade do Estado do Paraná, situado em Curitiba, objeto de parte da Transcrição nº 15.713 do Livro 3-E do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba, com as seguintes características: 30,00m de frente para a rua Dalila Rolin Vargas, por 30,00m da frente aos fundos do lado direito para quem da mencionada rua olha para o terreno, onde confronta com terras remanescentes do Estado, por 41,40m do lado esquerdo, segundo a mesma orientação, também confrontando com terras remanescentes do Estado, por 30,50m na linha dos fundos, onde confronta com o lote nº 01 da quadra 67, perfazendo uma área total de 1.080,00m².

Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo 1º desta lei será utilizado exclusivamente na manutenção do Centro Comunitário existente sobre a área, vigorando tal cessão até 31/12/94, prorrogável por 4 (quatro) anos, mediante consenso entre as partes, não podendo a referida área ser utilizada para outros fins, nem transferida a terceiros, sob pena de tornar-se automaticamente sem efeito, ficando ainda a Associação de Moradores e Amigos da Vila Leão, responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas necessárias ao fiel cumprimento do Termo, sem direito a futuro ressarcimento.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de maio de 1992.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná