Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 8.557.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 8.557.000.000,00 (oito bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões de cruzeiros), ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações alocadas na Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam alterados o orçamento próprio da Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental - SUCEAM, e a programação orçamentária global do Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO, aprovados pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1992.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado